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Uso das contratações integrada e semi-integrada para obras de infraestrutura

com André Baeta, Auditor do TCU

Neste treinamento serão abordados todas as etapas do empreendimento, abrangendo desde o planejamento da obra e sua licitação até a sua execução e recebimento. Serão apresentadas as boas práticas observadas na matéria, abordando as inovações diversas questões polêmicas sobre o tema, bem com muitas outras dúvidas rotineiras na administração pública em relação a tais modalidades de contratação.

Passados mais de 27 anos após a edição da Lei 8.666/1993, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.133/2021, que promete revolucionar as contratações governamentais. O texto aprovado contém 194 artigos e revoga inteiramente a Lei de Licitações e a Lei do Pregão, além de revogar os arts. 1º a 47 da Lei do RDC.
Os procedimentos licitatórios sofrerão marcantes mudanças. Primeiramente, é formalmente instituída uma fase preparatória, na qual se privilegia o planejamento. Nela, prevê-se a compatibilização com o plano de contratações anual, que incentiva os entes federativos a alinhar seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Além disso, na fase preparatória, faz-se necessário o estudo técnico preliminar, que exige a demonstração do interesse público e fornece base ao prosseguimento da licitação, caso esta seja viável.
No que tange ao processamento do certame licitatório, a grande mudança é a inversão de fases, tornando regra que a habilitação seja aferida somente após o julgamento, reduzindo o tempo e o trabalho do gestor público, que não mais é obrigado a avaliar a habilitação daqueles que não contratarão com o Poder Público.
Alteram-se também as modalidades de licitação. Permanecem a concorrência, o concurso e o leilão, porém são excluídos a tomada de preços e o convite. Ademais, são incorporados o pregão e o diálogo competitivo, que é uma das principais novidades da nova lei.
Destaca-se também a possibilidade de haver uma matriz de alocação de riscos no edital, bem como novas disposições sobre o seguro-garantia, prevendo, inclusive, que a seguradora, no caso de inadimplemento pelo contratado, assumirá a execução e concluirá o objeto do contrato.
Diante do exposto, este treinamento apresentará a aplicação da Lei 14.133/2021 na licitação e contratação de obras públicas, com ênfase no emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada de obras rodoviárias e de pavimentação urbana. Serão abordadas todas as etapas do empreendimento, abrangendo desde o planejamento da obra e sua licitação até a sua execução e recebimento. Serão apresentadas as boas práticas observadas na matéria, abordando as inovações diversas questões polêmicas sobre o tema, bem com muitas outras dúvidas rotineiras na administração pública em relação a tais modalidades de contratação.

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André Pachioni Baeta

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Leia o currículo completo aqui

  • Engenheiro graduado pela Universidade de Brasília;
  • Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas;
  • Atualmente, exerce a função de Assessor em Gabinete de Ministro do TCU;
  • É autor ou coautor de diversos livros nos tópicos de Orçamento, Contratação e Licitação de Obras Públicas e Serviços de Engenharia.

Conteúdo Programático
(à luz dos 30 erros mais cometidos por orçamentistas)

Carga Horária de 20 horas-aula

  • Aspectos gerais da Lei 14.133/2021 relacionados com as obras públicas e serviços de engenharia
  • Os projetos básico e executivo na nova Lei de Licitações
  • Regimes de execução contratual e critérios de julgamento
  • As contratações integrada, semi-integrada e empreitada por preço global comparadas com os demais regimes de execução contratual.
  • O novo regime de fornecimento e prestação de serviço associado
  • Conjugação da contratação integrada com serviços de manutenção e operação do objeto executado.
  • Objetos que podem ser licitados pelas Contratações Integrada e Semi-integrada
  • Habilitação de licitantes na nova lei de licitações.
  • Critérios de julgamento que podem ser associados às contratação integrada e semi-integrada; Em que circunstâncias pode-se adotar o critério de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço? Quais fatores devem ser objeto de avaliação para fins de atribuição de nota da proposta técnica?
  • Uso de cláusulas de remuneração variável nas obras públicas.
  • O que é um anteprojeto de engenharia e qual é o seu nível de definição para as obras de infraestrutura de transportes?
  • Possibilidade de aceitação de projetos com metodologia diferenciada de execução.
  • Restrição aos autores dos anteprojetos e projetos básicos.
  • Procedimentos de aprovação do projeto básico e/ou do projeto executivo nas contratações integrada e semi-integrada. No que ele difere em relação ao procedimento aplicável aos demais regimes de execução contratual?
  • Problemas diversos observados com a utilização da contratação integrada pelo TCU
  • Como alocar e detalhar a repartição de riscos com o uso de matriz de riscos?
  • Quais as etapas envolvidas para elaboração de uma matriz de riscos?
  • A mitigação de riscos: seguros de risco de engenharia; performance bonds; instrumentos de hedge; seguros de responsabilidade civil; reequilíbrio econômico-financeiro.
  • O uso do novo seguro garantia com cláusula de retomada
  • As implicações dos orçamentos sigilosos ou abertos nas contratações de obras e serviços de engenharia.
  • Os métodos de orçamentação de obras na contratação integrada.
  • Metodologias Expeditas de estimativa de custo: Como usá-las? Qual é a precisão obtida?
  • Metodologias Paramétricas de estimativa de custo: como utilizar o método? Qual a precisão obtida?
  • Orçamento sintético a partir do anteprojeto. Qual a precisão obtida? Como levantar os quantitativos dos serviços sem um projeto completo de engenharia?
  • O uso de sistemas referenciais de custos na nova Lei de Licitações e Contratos.
  • A Definição do BDI na contratação integrada. O Acórdão TCU 2622/2013-Plenário é válido para as contratações integradas e semi-integradas?
  • O uso e o cálculo do adicional de risco. Métodos de avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos.
  • Conceitos sobre riscos, precisão do orçamento e contingências.
  • Disposições sobre a fase preparatória da licitação de obras públicas na Lei 14.133/2021.
  • Regras sobre aditamento contratual na nova Lei de Licitações
  • Serviços inerentes a desapropriações. Na contratação integrada é possível que a contratada desenvolva atividades e preste serviços relacionados à desapropriação, tais como levantamentos cadastrais e documentais, elaboração de projeto de desapropriação, vistoria e avaliação de imóveis e benfeitorias, apoiar a celebração de acordos administrativos, pagamento de indenizações, regularização fundiária, desocupação de áreas, demolição de imóveis, reassentamento da população atingida pelas obras, bem como prestar serviços para apoiar a interposição de ações judiciais de desapropriação pela administração?
  • Licenciamentos ambientais. É possível que a contratada desenvolva atividades necessárias para o licenciamento ambiental do empreendimento? Pode ser incluído no escopo dos trabalhos a elaboração de estudos e programas ambientais para obtenção, alteração e/ou renovação de licenças e autorizações ambientais do empreendimento? A execução dos programas ambientais e implementação de medidas preventivas e corretivas de proteção ambiental estabelecidas nas licenças e obtenção de autorizações diversas, tais como a autorização para a supressão vegetal, podem ser encargo da contratada?

Para quem é esse curso

Se você busca um planejamento eficiente e uma boa gestão de projetos e obras, esse curso é para você, profissional de:

  • Servidores públicos que trabalham diretamente com a contratação, fiscalização ou gestão de contratos de obras públicas;
  • Membros das comissões de licitação;
  • Agentes envolvidos com a análise e aprovação de projetos, elaboração de editais, especificações e planilhas de preços das licitações de obras públicas;
  • Engenheiros, arquitetos, tecnólogos, estudantes de engenharia/arquitetura e advogados;
  • Construtores e projetistas;
  • Licitantes em geral e;
  • Demais interessados no tema.

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Benefícios ao Participar

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Valor do Investimento

Profissionais
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Política de Descontos Promocionais
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3 a 5 profissionais: R$ 1.990,00
6 a 10 profissionais: R$ 1.790,00
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*Verifique na agenda abaixo a data limite para utilização dos descontos promocionais

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