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Prorrogada a vigência da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos)

MP permite a gestores públicos mais tempo para se adequarem à Nova Lei de Licitações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).

Com essa iniciativa, Estados, Municípios e a União terão mais tempo para se adequarem à Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), uma demanda que vinha sendo cobrada por diversas entidades representantes dos gestores municipais.

Vale lembrar que a Nova Lei de Licitações já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com esse adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A intenção do governo é que, a partir do próximo ano, a Lei n. 14.133/21 seja o único regramento para a realização de compras públicas no país.

A Nova Lei, que tramitou no Congresso Nacional durante oito anos, irá garantir mais agilidade para a compra ou contratação de bens e serviços, bem como mais transparência para todo o processo licitatório.

Além disso, a nova legislação trouxe importantes mudanças, entre elas o planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas e do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios.

Para o engenheiro consultor da New Roads, Elci Pessoa Jr., “a prorrogação da vigência da Lei 8.666/93 oferece um tempo extra para que os gestores possam se capacitar melhor sobre o tema, o que certamente tornará mais raras as irregularidades eventualmente cometidas por falta de conhecimento mais amplo da matéria e reduzirá transtornos nas contratações de obras”.

Acesse aqui a Medida Provisória.

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