O Projeto de Lei 4931/19 torna obrigatória a inclusão, nos editais de licitações de obras em rodovias federais, de cláusula referente à realização de testes da qualidade do asfalto. Pelo texto, a aprovação nos testes e ensaios é condição necessária para a entrega e o recebimento de cada trecho da obra.
A proposta, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01), para incluir a determinação.
“O projeto tem por objetivo aprimorar a atuação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no desempenho de suas atribuições, que envolvem o estabelecimento de padrões, normas e especificações técnicas para sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias”, afirma Marreca.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Curso
12 a 14 de dezembro
Vitória – ES
Dimensionamento de Pavimentos Rodoviários e Urbanos
Fonte: Câmara dos Deputados