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PEDÁGIO DAS NOVAS CONCESSÕES FEDERAIS TERÃO VALORES DISTINTOS

Projeto do Governo Federal é estipular tarifas baseadas nas condições de cada rodovia

O Governo Federal tem planos de conceder à iniciativa privada pouco mais de 16 mil quilômetros de rodovias em 25 trechos distintos. O pacote inclui estradas que sempre foram administradas pela União e também contemplam novos leilões para rodovias já exploradas pelo setor privado, como é o caso da Via Dutra (BR-116), que liga o Rio de Janeiro a São Paulo.

Porém, uma das novidades para essas novas concessões é a mudança no modelo de cobrança do pedágio, que deverá ser calculado com base nos trechos de cada rodovia. Em outras palavras, o usuário iria pagar de acordo com o tipo de rodovia (pistas simples ou pista duplas).

À medida que a via fosse sendo duplicada, a concessionária poderia elevar o valor cobrado, com base nos requisitos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Isso ocorreria independentemente do aniversário do contrato e de um eventual reajuste autorizado.

Segundo técnicos do governo, essas medidas são importantes para que o usuário note que está pagando um valor justo, baseado no que a rodovia oferece. Além disso, a cobrança majorada serviria de incentivo para que as obras das concessionárias fossem concluídas num período mais curto.

Lotes rodoviários
O Governo Federal tem planos de leiloar 25 trechos de rodovias federais na maior parte dos estados. Os investimentos previstos somam R$ 139 bilhões. Atualmente, cerca de dez mil quilômetros de rodovias federais já são operados pelo setor privado.

A data prevista para o próximo leilão é setembro deste ano, que incluem as rodovias BR-364 e BR-365, entre Jataí (GO) e Uberlândia (MG). Este ano, ainda deve ser licitada a BR-101, em Santa Catarina. A partir dos dois leilões, o governo pretende implementar mudanças na cobrança de pedágio nos critérios do certame.

O leilão de rodovias passará a ter como regra para a definição do vencedor uma combinação de menor tarifa de pedágio com o pagamento de maior outorga (valor que é pago à União pelo uso do bem público). O modelo será definido a cada caso. Mas a ideia é que, na maior parte dos trechos, haja combinação entre o piso para a tarifa e a outorga como critério de desempate.

Com isso, o deságio na tarifa seria limitado. Atualmente, vence o leilão quem oferecer a menor tarifa, a partir de um valor estabelecido no edital. O governo acredita, porém, que esse modelo levou a deságios muito elevados e inexequíveis, com as empresas contando com ajustes nos contratos.

Fonte: Estradas 

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