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O que são aterros sanitários?

Aterro sanitário é uma forma de destinação de resíduos que, fundamentada em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, garante um confinamento seguro em termos de poluição ambiental e proteção à saúde pública.

Os aterros podem ser denominados sanitários quando projetados e implantados especialmente para a destinação de resíduos sólidos urbanos. Apresentam-se como a forma de destinação de resíduos mais barata e de tecnologia mais conhecida. Entretanto, deve-se sempre ter em mente que estes aterros não servem para a destinação de todos os tipos de resíduos sólidos gerados no município e regiões próximas, uma vez que os resíduos sólidos de serviços de saúde, assim como resíduos industriais Classe I (perigosos), por exemplo, devem ser pré-tratados e/ou condicionados de forma diferenciada (incineração, inertização, encapsulamento, entre outras técnicas).

Aterro sanitário, segundo a norma ABNT NBR 8.419/92 é “Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos a menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário”.

O projeto elaborado para a implantação de um aterro sanitário deve contemplar todas as instalações fundamentais ao bom funcionamento e ao necessário controle sanitário e ambiental durante o período de operação e encerramento do aterro. Para a implantação de aterros sanitários de resíduos não perigosos devem ser observados todos os itens preconizados na norma ABNT NBR 13.896/97 – Aterro de Resíduos Não Perigosos – Critérios para Projeto, Implantação e Operação.

Fonte: Revista Fundações

A técnica de destinação e de controle ambiental em aterros sanitários tem se desenvolvido principalmente na última década e efetivada, fundamentalmente, nas maiores cidades, onde a considerável demanda de resíduos amortiza por si só os custos inerentes.

A evolução tecnológica dos aterros tem procurado reduzir significativamente os riscos de danos ambientais, podendo-se afirmar atualmente que os aterros tecnicamente bem implantados e operados, não constituem em um equipamento de risco ao meio ambiente, mas sim em um equipamento urbano imprescindível a fim de evitar e mitigar disposições inadequadas e, sobretudo, clandestinas dos resíduos.

Ressalta-se ainda que todo aterro sanitário, antes de ser implementado, deve obter as licenças exigidas pelos órgãos ambientais, municipais, estaduais ou federal.

Com relação à seleção de área, os principais objetivos da escolha de um local para destinação de resíduos são: garantir a segurança estrutural e ambiental do depósito em longo prazo; impedir a contaminação do ar, águas superficiais, águas subterrâneas, subsolo, fauna e flora locais; reduzir custos de transporte de resíduos a partir dos pontos de coleta, de desapropriação de terrenos e de desvalorização de propriedades no entorno; e reduzir outros tipos de impactos sociais e econômicos (Boscov, 2008). Zanon (2016) apresenta ainda os principais fatores e critérios a serem considerados na seleção de áreas para a implantação de aterros sanitários, baseados em critérios ambientais, econômicos, legais, sociais e técnicos estabelecidos em normas e legislações, na literatura técnica e práticas empregadas no meio técnico.

Atividades de Engenharia em Projeto de Aterros Sanitários

O projeto de um aterro sanitário deve considerar basicamente a especificação técnica bem como o planejamento de execução das seguintes atividades:

  • Limpeza e Escavação do Terreno;
  • Aterro de Regularização e Impermeabilização de Base.
  • Sistema de Drenagem de Gases e Líquidos Percolados
  • Sistema de Drenagem Superficial
  • Plano de Monitoramento Geotécnico e Ambiental;
  • Plano de Operação e Manutenção;
  • Plano de Emergência.

Ressalta-se que todos os estudos e projetos devem ser realizados tendo em vista a garantia do atendimento às normas e regulamentações ambientais vigentes e, também a garantia dos critérios de estabilidade e desempenho dos maciços de resíduos.

Ainda de acordo com a norma ABNT NBR 13.896/97, por ocasião do encerramento das atividades de operação do aterro sanitário, devem ser elaborados o plano de encerramento, no qual devem ser descritas todas as medidas de forma a:

  • Reduzir a necessidade de manutenção futura.
  • Reduzir ou evitar liberação de líquidos lixiviados e/ou gases para as águas subterrâneas, para os corpos d’água superficiais ou para a atmosfera.

Problemáticas e desafios acerca do tema: Aterros Sanitários e a Gestão dos Resíduos

Nos últimos 30 anos relevantes marcos regulatórios foram implementados no Brasil, tais como: Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981); Lei Federal dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005); Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e a PNRS (Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos) – Lei nº 12.305/2010.

Dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2016, da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), indicam que a coleta de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) tem uma abrangência bastante relevante e pode ser considerada um serviço universalizado, pois atinge mais de 90% de cobertura. Em dados gerais, em 2016 foram geradas 78,3 milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos, das quais 71,3 milhões de toneladas foram coletadas. Ao analisarmos esses números, verifica-se que a geração e a coleta de RSU no Brasil estão em níveis similares aos das nações classificadas como de renda média-alta (PIB – Produto Interno Bruto, per capita em torno de 10 mil dólares por ano).

Enquanto nos países de renda média-alta a coleta atinge mais de 90% do que é gerado e a geração de Resíduos Sólidos Urbanos) fica em torno de 1,00 a 1,10 kg/pessoa/dia, a destinação adequada também atinge patamares próximos da totalidade (média de 96% do total). É justamente nesse último ponto que o Brasil ainda está bastante atrasado, pois encaminha cerca de 30 milhões de toneladas/ano (41,6% do total coletado) para locais inadequados (lixões e aterros controlados), equiparando-se aos países com renda bem inferior a nossa (PIB per capita inferior a 1 mil de dólares por ano).

O desafio apresentado ainda é bastante considerável, uma vez que, apesar das determinações da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Federal 12.305/2010 e de outras leis ambientais, mais de 3.300 municípios ainda fazem uso de unidades irregulares para destinação dos resíduos coletados (Panorama ABRELPE, 2015).

O custo da inação na gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos impacta diretamente na saúde pública e no meio ambiente. No mundo, os gastos com a manutenção dos lixões existentes, tratamentos de saúde e degradação ambiental, ocasionados pela falta de coleta e pela destinação e disposição inadequadas, excedem de cinco a dez vezes o valor necessário para resolver o problema de gestão dos resíduos.

No Brasil, esta equação é de mais ou menos o dobro do valor. De acordo com estimativas da ABRELPE, seriam necessários investimentos de mais ou menos 7 bilhões de reais até 2023 para universalizar a destinação adequada dos resíduos sólidos no País, montante que representa a metade dos 14 bilhões de reais que o governo precisará desembolsar para remediar os problemas decorrentes da má gestão dos RSU.

A conta é bastante simples: fica muito mais barato e eficiente investir em infraestrutura para solucionar o problema do que desperdiçar quase o dobro de recursos com tratamentos de saúde e remediações ambientais por conta, especialmente, da permanência dos lixões, que, apesar de proibidos há mais de três décadas, ainda são uma realidade em todas as regiões do país.

Outro fator relevante a ser melhor avaliado é que na maioria dos países desenvolvidos o saneamento, incluindo a gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, está gerido pela área de saúde compartilhando, assim políticas, estratégias e gestão econômico-financeira nos três níveis de administração: federal, estadual e municipal, como inclusive preconiza a nossa PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº  12.305/2010), mas que de fato fica isolada na gestão municipal com pouquíssimas ações conjuntas dos demais níveis.

Os instrumentos de política para apoiar a gestão dos resíduos também só terão êxito se os resíduos forem identificados como uma prioridade pelo governo e pelo setor privado, o que até o presente momento não tem sido feito pela maioria dos países da América Latina e do mundo.

Em agosto de 2017, a PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010 completou sete anos de vigência, porém ainda está longe de sair do papel, por basicamente três motivos principais:

  1. Falta de capacidade técnica e pessoal dedicado para implementar um sistema de gestão integrada de resíduos nos municípios;
  2. Ausência de recursos financeiros e de instrumentos econômicos legais suficientes para custear os processos e sistemas de gestão determinados pela lei;
  3. Omissão do setor produtivo, que não tem assumido as responsabilidades legais para a implantação dos sistemas de logística reversa.

A efetiva participação do poder público em todas as instâncias, em parceria com os segmentos sociais é imprescindível para a indução e apoio de políticas diferenciadas que atendam às premissas da política nacional, alinhando as variáveis de cada localidade, para garantir a abrangência da coleta seletiva, a redução dos custos, a mudança de comportamento dos consumidores e do setor produtivo e a elevação do resíduo ao status de bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania em todos os níveis sociais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS – ABRELPE (2015). Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. São Paulo/SP.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LIMPEZA PÚBLICA – ABLP (2015). Curso: Aterros Sanitários – Licenças, Projetos e Operação. São Paulo/SP.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13.896: Aterros de Resíduos Não Perigosos. Critérios para Projeto, Implantação e Operação Rio de Janeiro: ABNT, 1997.

______.NBR 8.419 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.

BOSCOV GIMENEZ, M. E. (2008). Geotecnia Ambiental. São Paulo. Oficina de Textos.

ZANON, T. V. B. (2016). Fatores e Critérios a serem observados na seleção de áreas para aterros sanitários. Revista Limpeza Pública.

Thelma Sumie Maggi Marisa Kamiji é engenheira civil graduada pela Escola de Engenharia de São Carlos (2003) e mestre em Geotecnia (2006) pela mesma escola. Desde 2012 é engenheira consultora para projetos geotécnicos e ambientais, em especial na área de aterros sanitários, recuperação de áreas contaminadas e gestão de limpeza urbana na FRAL CONSULTORIA LTDA. Atualmente, desenvolve projetos para tratamento e destinação adequada de resíduos e disposição final de rejeitos, além do monitoramento geotécnico e ambiental de aterros sanitários.

 Francisco José Pereira de Oliveiraé engenheiro civil graduado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (1977). Atualmente, é engenheiro consultor para projetos sanitários e ambientais, principalmente na área de aterros sanitários e tratamento de áreas contaminadas e limpeza urbana. Como diretor-técnico da FRAL CONSULTORIA LTDA., desenvolve vários trabalhos por todo o país, como projetos de sistema de limpeza urbana, planos de gestão de resíduos, tratamento e destinação de resíduos, monitoramento geotécnico e ambiental de aterros sanitários. Executou Due Diligence para Novo Gramacho no Aterro Metropolitano de Gramacho/RJ, para a Serquip no Aterro de Resíduos Industriais de Rio Negrinhos (SC) e Aterro Sanitário de Cachoeira Paulista (SP), encerramento e monitoramento de aterro de resíduos perigosos (SOLVAY INDUPA) e estudos geotécnicos para exploração de biogás: Aterro São João (SP) e Aterro Metropolitano de Gramacho (RJ).

 

Fonte do artigo: Revista Fundações

 

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