Dnit e Deracre tem prazo para apresentar cronograma
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou Recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Acre (Deracre) dando prazo de 30 dias para apresentação de cronograma para a regularização do licenciamento ambiental das obras de terraplanagem, asfaltamento, obras de arte e demais serviços em execução no trecho entre a cidade de Sena Madureira e o Rio Liberdade, totalizando 418km de extensão.
Segundo o procurador da República no município de Cruzeiro do Sul, Frederico Siqueira Ferreira, responsável pela Recomendação, o documento foi emitido visando evitar o ajuizamento de ação diante da falta do licenciamento que é um fato grave e certamente ensejaria o pedido de paralisação das obras pela Justiça, caso não haja o acolhimento do que foi recomendado.
No inquérito que apura a falta do licenciamento ambiental, foi detectado que o Ibama chegou a autuar o Deracre pela ausência da licença do órgão ambiental competente, que é de atribuição federal em razão da estrada cruzar unidade de conservação federal (Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade) além de impactar as terras indígenas Kaxinawá da Praia do Carapanã, Igarapé doCaucho, Campinas/Katukina e Katukina/Kaxinawá.
A Recomendação exige que o cronograma inclua a participação efetiva do Ibama, ICMBio e Funai, bem como das populações tradicionais atingidas pelas obras.
Os órgãos tem dez dias, a partir do recebimento, para informar ao MPF sobre o acolhimento, informando as medidas para o cumprimento. Caso os órgãos se neguem a acolher a Recomendação, ou não respondam no prazo estipulado, o MPF estudará a adoção das medidas legais cabíveis.
O que é uma Recomendação – recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
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Fonte: O Rio Branco