O Termo de Reciprocidade firmado entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e a Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP), em setembro de 2015, e seu termo aditivo, assinado em 15 de abril de 2016, permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses a requererem o registro recíproco.
Requisitos e formulários
O Termo de Reciprocidade aplica-se aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3.600 (três mil e seiscentas) horas no Brasil ou 5 (cinco) anos de estudos em Portugal. O Confea e a Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) firmaram Termo de Reciprocidade e aditivos, que permitem aos profissionais da engenharia, brasileiros e portugueses, requererem o registro recíproco.
– O Termo de Reciprocidade não se aplica a tecnólogos e técnicos.
– É necessário manter registro ativo e adimplente em ambas as instituições.
– Ao ser admitido na OEP é necessário pagar uma taxa inicial “Jóia de Admissão” no valor de 150 € e a anuidade (pro rata) de 120 € (valores para 2018).
Termo de Reciprocidade – aditivo 1 – aditivo 2
Procedimento para admissão na OEP
Para admissão como membro da OEP de engenheiros registrados no Sistema Confea/Crea, estabelece-se os seguintes procedimentos, visando ao reconhecimento de suas qualificações profissionais:
- Entrega de Requerimento, em qualquer sede ou inspetoria do Crea;
- Junto com o Requerimento deverão ser entregues os seguintes documentos:
a. cópia autenticada da Carteira Profissional;
b. cópia autenticada de Passaporte; e
c. uma fotografia do requerente colorida (padrão passaporte). - Os documentos indicados no item 2 serão carimbados e rubricados pelo Crea que, desta forma, procede à sua validação.
- O presidente do Crea emite Certidão para fins do Termo de Reciprocidade contendo:
a. informação sobre formação acadêmica, nomeadamente nome de curso, instituição de ensino, data de colação/conclusão do curso e carga horária ou número de anos do curso;
b. descrição detalhada das atribuições profissionais do Engenheiro para o exercício da profissão;
c. informação acerca de penalidades ético-disciplinares em decorrência de processos transitados em julgado; e
d. informação sobre a situação financeira junto ao Crea. - A Certidão, emitida pelo Presidente do Crea, após validação e o pagamento das taxas de processamento devidas será enviada ao Confea.
- Após homologação pelo Presidente do Confea, o processo será enviado à OEP.
- Uma vez cumpridas todas as exigências anteriores, a OEP reconhecerá as qualificações profissionais do engenheiro registrado no Sistema Confea/Crea para admissão como membro da OEP, informando à Secretaria da Região da OEP indicada pelo requerente para que emita a cédula profissional, mediante o pagamento das taxas e anuidade correspondentes.
Acompanhamento dos processos
O prazo estimado para admissão na OEP é de aproximadamente 90 (noventa) dias a contar da apresentação da candidatura.
O prazo estimado para registro no Sistema Confea/Crea é de aproximadamente 90 (noventa) dias a contar da data de pedido de registro.
Para obter informações sobre seu requerimento, entre em contato com reciprocidade@confea.org.br.
Após a OEP informar o profissional sobre sua admissão, os interessados poderão entrar em contato diretamente com as Secretarias das Regiões da OEP, conforme abaixo:
− Norte
− Centro
− Sul
− Açores
− Madeira
– Termo de Reciprocidade – aditivo 1 – aditivo 2
Para obter informações sobre seu requerimento,
entre em contato com reciprocidade@confea.org.br.
Fonte: CONFEA