A licença ambiental para duplicação da BR 101, no chamado trecho norte, que vai da Serra a Pedro Canário, não deve ser liberada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Representantes do órgão e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) estiveram ontem em uma reunião da Comissão Especial de Fiscalização da Concessão da BR 101, na Assembleia Legislativa e afirmaram que o processo está com a equipe do ICMBio em Brasília para receber o parecer final.
Não há prazo para isso acontecer, mas os representantes do ICMBio afirmaram que, seguindo uma decisão anterior, o parecer deve ser negativo.
“A decisão não está assinada, mas seguindo a legislação o parecer será negativo para intervenção dentro da reserva biológica. E, se isso for assinado dando autorização será infringindo as leis atuais, mas não acredito que isso vai acontecer”, afirmou, durante a reunião, Marcel Moreno, analista ambiental que atua na Reserva Biológica de Sooretama.
A princípio, esse licenciamento foi negado por afetar a área da Reserva Biológica (ReBio) de Sooretama, cuja área abrange quatro municípios: Jaguaré, Linhares, Vila Valério e Sooretama. Para fazer a duplicação será necessário retirar cerca de 20 metros de cada lado da rodovia, dentro da chamada faixa de domínio, nos 23 quilômetros em que a via percorrer.
Sem a licença ambiental não é possível realizar as obras de duplicação, desta forma, a concessionária terá que fazer alterações no projeto, que podem incluir até mudanças no trajeto da rodovia.
As dificuldades envolvem justamente o maior trecho a ser duplicado, com 262,4 quilômetros, dos quais 244,9 são somente no Espírito Santo. O restante fica em Mucuri, na Bahia.
Ainda na reunião de ontem, representantes do ICMbio afirmaram, também, que antes da licitação para concessão da BR 101 ser lançada houve manifestações alertando sobre a existência da unidade de preservação.
“Antes mesmo de sair o edital, foi alertado sobre a existência da reserva. Em todas as oportunidades, a reserva se manifestou. Se fez presente”, afirmou Moreno, ontem na reunião.
O IMPASSE
Por se tratar de uma área natural de Mata Atlântica, instituída com o objetivo de preservação integral de todos os seres vivos daquele ambiente e demais atributos naturais, lá não é permitido interferência humana direta ou modificações ambientais, segundo a Lei 9.985, de 2000. E quem por ela responde é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Partiu do instituto, segundo informou Ibama, a negativa para a duplicação do trecho norte, o que impede a liberação do licenciamento ambiental.
O processo de licenciamento do trecho norte teve início no ano de 2014, segundo o Ibama informou em reportagem publicada em A GAZETA no início de maio. Na mesma época, a concessionária Eco101, responsável pela administração da via, disse que só foi informada no ano passado da negativa do “ICMBio em autorizar quaisquer intervenções em trechos que estariam contemplados pela reserva”.
Dentre as propostas apresentadas pela concessionária Eco101 para obter o licenciamento ambiental do trecho norte – negado por afetar a Reserva Biológica de Sooretama – está a implantação de contornos. Mas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) considera a sugestão “bastante ilógica”, porque resultaria em aumento de pedágio.
RESERVA DE SOORETAMA
Licença ambiental
Trecho norte
O licenciamento ambiental para o trecho norte, que vai da Serra a Pedro Canário foi negado ano passado por afetar uma área de preservação da Reserva de Sooretama, cuja área abrange quatro cidades: Jaguaré, Linhares, Vila Valério e Sooretama. Para fazer a duplicação será necessário retirar 20 metros de cada lado da BR, dentro da chamada faixa de domínio, nos 23 km em que a via a percorre.
Mata Atlântica
As dificuldades decorrem de se tratar de uma área natural de Mata Atlântica, instituída com o objetivo de preservação integral de todos os seres vivos daquele ambiente e demais atributos naturais. Lá não é permitido interferência humana direta ou modificações ambientais, segundo a Lei 9.985, de 2000.
Proposta
O processo de licenciamento foi aberto em 2014 e a Eco101 disse que teve a negativa no ano passado. Como recurso, a concessionária apresentou propostas de alternativas ao Ibama e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como a implantação de um contorno e fazer um elevado.
Criação da reserva
Proposta
Em 1942, o naturalista e pesquisador Álvaro Aguirre foi designado para realizar um estudo sobre a criação de uma reserva de animais silvestres no Espírito Santo, em uma área doada pelo governo federal ao Estado. Ele se preocupava com o processo de uso e ocupação do solo no Norte do Estado, já na época.
Processo legal
1941 – Criada a Reserva Florestal de Barra Seca, pelo Estado
1943 – Criado o Parque de Reserva, Refúgio e Criação de Animais Silvestres Sooretama, pelo governo federal, em uma área doada pelo governo do Estado, adjacente à Reserva Florestal de Barra Seca.
1955 – O Estado doou ao governo federal a Reserva Florestal de Barra Seca.
1969 – O Parque de Reserva, Refúgio e Criação de Animais Silvestres Sooretama foi denominado como Reserva Biológica de Sooretama
1971 – A área da Reserva de Sooretama foi ampliada, com a anexação da Reserva Florestal de Barra Seca.
1981 – O Plano de Manejo da Reserva de Sooretama foi elaborado.
1982 – Decreto delimita área da reserva.
2015 – Nesse ano, foram estabelecidos os novos limites para a Zona de Amortecimento (entorno de unidade de preservação, sujeito à normas específicas) da Reserva de Sooretama.
Importância
Tamanho
A Reserva de Sooretama possui 27.858,68 hectares (são 27 mil campos de futebol no padrão Fifa).
Patrimônio Mundial
Em 1999, a Reserva de Sooretama foi declarada Patrimônio Natural Mundial da Humanidade pela Unesco.
Fonte: Gazeta On-line