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Insumo asfáltico: DNIT publica nova resolução sobre o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte(DNIT) publicou na última sexta-feira, 7 de março, Instrução Normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo ou decréscimos, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais asfálticos, assim como para a abertura de critério de pagamentos objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação.

A IN nº 6 DNIT/Sede regulamenta, ainda, a forma de cálculo dos índices de reajustamento dos compostos para misturas comerciais e também os procedimentos para a abertura de critério de pagamento cujo objetivo seja tão somente a aplicação do índice de reajustamento correspondente ao insumo asfáltico.

Nos últimos anos foi verificada a significativa volatilidade nos preços para comercialização de produtos asfálticos no território nacional, originada a partir da implementação da nova política de preços adotada pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), cujas diretrizes impõem o vínculo da base de cálculo desses produtos ao mercado internacional (dólar e preço internacional do barril), incorrendo em variações abruptas de preços em virtude de oscilações cambiais.

Os contratos administrativos, por imposição legal, eram reajustados apenas uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato. Dessa forma, a significativa flutuação nos preços dos insumos betuminosos em períodos inferiores a um ano causava distorções entre os valores previstos em contrato e os valores efetivamente encontrados para os insumos no mercado.

Fonte: DNIT

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