A mudança visa permitir que o usuário pague mais pela rodovia em melhores condições
Governo Federal planeja conceder à iniciativa privada pouco mais de 16 mil quilômetros de 25 trechos de rodovias até 2022. O pacote inclui estradas que sempre foram administradas pela União e também contemplam novos leilões para rodovias já exploradas pelo setor privado, como é o caso da Via Dutra, que liga o Rio de Janeiro a São Paulo. Uma das grandes novidades – e bastante aguardada – para as próximas concessões será mudança no modelo de cobrança do pedágio. Ou seja, trechos das rodovias que já passaram por obras seriam mais caros.
Uma das possibilidades em estudo é estabelecer preços diferentes de pedágio, de acordo com a condição da rodovia. Com isso, um trecho simples teria cobrança menor do que a de um trajeto duplicado, por exemplo. À medida que a estrada for duplicada, segundo os requisitos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária poderia elevar o valor cobrado. Isso ocorreria independentemente do aniversário do contrato e de um eventual reajuste autorizado.
Na avaliação de técnicos do governo, as medidas são importantes para fazer com que o usuário sinta que está pagando por um investimento feito na rodovia que trafega. Além disso, a cobrança majorada serviria de incentivo par que as obras das concessionárias andem mais rápido.
Ao todo, o governo planeja leiloar 25 trechos de rodovias federais na maior parte dos estados. Os investimentos previstos nas estradas somam R$ 139 bilhões. Atualmente, cerca de dez mil quilômetros de BRs já são operados pelo setor privado.
O próximo leilão, marcado para setembro, é o da BR-364/365, entre Jataí (GO) e Uberlândia (MG). Este ano ainda deve ser licitada a BR-101, em Santa Catarina. A partir dos dois leilões, o governo pretende implementar mudanças na cobrança de pedágio nos critérios do certame.
O leilão de rodovias passará a ter como regra para a definição do vencedor uma combinação de menor tarifa de pedágio com o pagamento de maior outorga (valor que é pago à União pelo uso do bem público). O modelo será definido a cada caso. Mas a ideia é que, na maior parte dos trechos, haja combinação entre o piso para a tarifa e a outorga como critério de desempate.
Com isso, o deságio na tarifa seria limitado. Atualmente, vence o leilão quem oferecer a menor tarifa, a partir de um valor estabelecido no edital. O governo acredita, porém, que esse modelo levou a deságios muito elevados e inexequíveis, com as empresas contando com ajustes nos contratos.
Fonte: JM On-line