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Dnit edita Instrução de Serviço que atualiza os contratos com fornecimento de ligantes asfálticos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) publicou nesta quarta-feira, 22 de maio, em seu Boletim Administrativo, a Instrução de Serviço N. 10, que regulamenta os procedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente das variações dos custos de aquisição de materiais asfálticos.

A IS estabelece também a abertura de critério de pagamentos objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação, além de regulamentar a forma de cálculo dos índices de reajustamento compostos para misturas comerciais.

A medida levou em consideração a volatilidade observada na comercialização de produtos asfálticos no território nacional, originada a partir da implementação da nova política de preços adotada pela Petrobrás, cujas diretrizes impõem o vínculo da base de cálculo desses produtos ao mercado internacional (dólar e preço internacional do barril), incorrendo em variações abruptas de preços em virtude de oscilações cambiais.

A nova Instrução considerou também que os preços médios ponderados dos distribuidores de asfalto divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) não estão refletindo as variações do mercado de aquisições de produtos asfálticos.

A medida foi resultante também da Ação Civil Pública impetrada pelas Associações que representam as empresas que atuam no mercado de obras rodoviárias contra o Dnit; da mudança na metodologia na apuração dos índices de reajustamento de produtos asfálticos, calculados pela Fundação Getúlio Vargas, que a partir de fevereiro de 2019 serão obtidos em função da variação de preços na base de produtores e importadores da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e do risco de paralisação de obras devido ao custo insuportável pelos contratados da Autarquia, com consequências imprevisíveis ao interesse público primário.

Para o Prof. e pós-doutor, Marcos Nóbrega, Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, “o Dnit toma essa medida em boa hora, considerando, entre outros aspectos,  o posicionamento do TCU (Acórdão n°1604/2015 – TCU/Plenário, constante do processo TC 007.615/2015-9), a volatilidade dos preços do produtos asfálticos; os preços médios ponderados praticados pela ANP e o elevado o risco de paralisação de obras”.

Segundo ele, há, portanto, de se avaliar se essas regras de Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos se adéquam aos ditames constitucionais (art. 37, XIX da CF) e à legislação infralegal, sobremodo os parâmetros da Lei 8.666/93 e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC). “Além disso, é necessário investigar se a nova metodologia encontra guarida na jurisprudência assentada das Cortes de Contas e demais órgãos de controle. Essa compatibilidade precisa ser analisada em detalhes para evitar que eventuais reequilíbrios sejam adiante questionados frente ao judiciário e ao TCU”, destaca Nóbrega.

Equilíbrio Contratual – de grande relevância no setor de obras públicas, o equilíbrio dos contratos administrativos será pauta de evento a ser realizado pela New Roads em São Paulo – SP, nos dias 27 e 28 de junho. O curso “Temas Avançados de Contratação de Obras Públicas”, que será ministrado pelo Prof. Dr. Marcos Nóbrega, tem como um dos seus tópicos justamente a seguinte discussão: “Equilíbrio Contratual e sua Recomposição: o caso do realinhamento dos contratos em razão dos aumentos dos materiais asfálticos para contratos em vigência (Petrobras x Dnit x TCU)”.

Marcos Nóbrega é graduado em Administração, Ciências Econômicas e em Direito, e pós-doutor pela Harvard Law School e Kennedy School of Government – Harvard University, pela Universidade de Direito de Lisboa e pela Singapore Management University, de Cingapura.

Conheça abaixo a Instrução de Serviço do Dnit. Clique aqui para baixar.

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