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Atuação da AGU garante continuidade das obras de restauração da BR-267, em Mato Grosso

Liminar obtida por empresa inabilitada durante licitação foi revogada

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a revogação de uma liminar que estava impedindo a continuidade de obras de restauração e adequação da capacidade da BR-267, em Mato Grosso.

A liminar que suspendeu a licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para elaborar o projeto e executar a obra havia sido concedida pela Justiça Federal de Minas Gerais após uma das empresas que participaram do certame impetrar mandado de segurança alegando que sua inabilitação era indevida, uma vez que a entidade teria considerado na decisão impedimentos, como penalidades administrativas aplicadas em processos de apuração de responsabilidade, que na realidade teriam sido suspensos pela Justiça.

No entanto, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 6ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit, comprovou que uma das penalidades consideradas para inabilitar a licitante, apesar de suspensa inicialmente por decisão liminar, tinha voltado a produzir efeitos pela superveniência. As procuradorias ressaltaram que as condições de habilitação devem ser mantidas pelo licitante até o momento da contratação e mesmo durante toda a execução do contrato, e não apenas na data em que iniciada a sessão de julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação.

Também foi apresentada ao juízo a informação de que já havia um contrato assinado com outra empresa em virtude do processo licitatório e que a elaboração dos projetos já estava em andamento, de modo que eventual suspensão do processo licitatório representaria elevado prejuízo para o erário e para a continuidade de uma obra estratégica para o país.

Após a manifestação da AGU, a própria empresa impetrante compareceu aos autos reconhecendo os argumentos do Dnit e pedindo a desistência do mandado de segurança, o que resultou em sentença extintiva da ação e a consequente revogação da decisão liminar anterior.

A obra

O trecho da BR-267/MT que passará por obras interliga o Brasil ao Paraguai e ao Chile e cria uma nova rota de escoamento da produção nacional por meio do Oceano Pacífico. O procurador federal Danilo Gouveia Pessoa de Lima, do Núcleo de Atuação Prioritária em Licitações, Contratos e Convênios da Equipe Inter-Regional em Matéria Administrativa da PRF1 e PRF6, ressalta a importância da decisão: “Com a revogação da liminar que havia suspendido a licitação, uma importante obra para o desenvolvimento do País poderá prosseguir, aumentando a integração do Brasil com os países da América Latina e, ainda, a inserção dos produtos brasileiros na economia global, uma vez que um dos objetivos da obra é aumentar a capacidade de escoamento da produção nacional através do Pacífico, por meio do Corredor Bioceânico interligando os portos brasileiros de Santos/Paranaguá aos portos chilenos Iquique/Antofagasta”.

Mandado de Segurança nº 1027724-71.2022.4.01.3800

Fonte: AGU

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